Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.232.962
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA PET NO RECURSO ESPECIAL. PREVENÇÃO ENTRE O PRESENTE FEITO E O RECURSO ESPECIAL JULGADO POR OUTRO MINISTRO DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 71 DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 55, § 3º, DO CPC. QUESTÕES JURÍDICAS DIVERSAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há falar em prevenção se não há conexão, não estão presentes as hipóteses previstas no art. 71 do Regimento Interno desta Corte e não incide o art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil, haja vista a discussão de questões jurídicas distintas.
2. O presente recurso especial foi interposto em ação anulatória ajuizada por SUSTENTARE SANEAMENTO S. A. contra o SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL/DF, na qual se insurge contra o processo administrativo que se refere ao Contrato de Prestação de Serviço n. 027/2018 e que resultou na Notificação n. 84/2020 - SLU/PRESI/DIAFI para devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 7.296.619,65. Já o REsp 2157093/DF, de relatoria do Ministro Teodoro Silva Santos, foi interposto em ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra SUSTENTARE SANEAMENTO S/A, visando à reparação dos danos supostamente causados na execução do Contrato n. 12/2012-SLU/Sustentare, que teria lesionado o patrimônio público no montante de R$ 42.469.134,03, decorrente do Inquérito Civil Público n. 23/2019, e que teria sido firmado após a rescisão unilateral do Contrato n. 26/2010.
3. O presente feito discute a existência de sobrepreço unitário pela adoção de parâmetro de produtividade diferente da proposta ao passo que o outro feito debate o reajuste do valor de aquisição de veículos/equipamentos, o emprego de varredores em quantidade diversas da contratada e a transferência indevida do pagamento de tributos. Ausente, pois, qualquer risco de decisões conflitantes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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