Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.232.952
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CARACTERIZADA.
1. Ação de Execução de Título Extrajudicial.
2. Há ofensa ao do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se art. 1.022 manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda.
3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
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