Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.232.916

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. CONTRATO DE SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RENÚNCIA DO MANDATO. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL AOS SERVIÇOS PRESTADOS. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. 2. É firme, nesta Corte, o entendimento de que o do CPC e a art. 932 admitem que o relator julgue monocraticamente recurso Súmula 568/STJ inadmissível ou aplique jurisprudência consolidada nesta Corte. 3. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de art. 1022 declaração. 4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do do CPC. art. 489 5. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure cerceamento de defesa. Precedentes. 6. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 7. Revogado imotivadamente o mandato judicial, é cabível o ajuizamento da ação de arbitramento para cobrar os honorários, de forma proporcional aos serviços até então prestados. Precedentes. 8. Agravo interno não provido.

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