Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.232.899
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE POR ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E TEORIA DA APARÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O princípio da causalidade rege a distribuição dos ônus sucumbenciais, impondo o suporte das verbas àquele que deu causa à instauração do processo ou do incidente.
2. No caso, a conduta extraprocessual do litisconsorte excluído, ao manter seu nome em registro oficial, gerou legítima expectativa e justificou o ajuizamento da demanda, afastando a condenação da autora em honorários em relação a esse litisconsorte.
3. A teoria da aparência legitima a atuação da autora de boa-fé ao direcionar a demanda contra quem se apresentava juridicamente como responsável.
4. Incide o óbice da Súmula 7/STJ, pois a pretensão de afastar a causalidade demanda o revolvimento das conclusões fáticas firmadas pelo Tribunal a quo sobre a conduta extraprocessual e sua aptidão para induzir a propositura da demanda, providência vedada na instância especial.
4. Agravo interno desprovido.
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