Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.232.727

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. NORMA LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou todos os fundamentos capazes de infirmar sua decisão, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não exige a análise individual de todos os argumentos das partes, mas sim a fundamentação das razões do convencimento. 2. Para chegar à conclusão do índice de correção monetária adequado ao caso concreto, além de definir a natureza das verbas condenatórias, o Tribunal de origem realizou a análise da legislação estadual invocada pelo Estado da Paraíba. Logo, em consonância com a Súmula 280/STF, é incabível o reexame dessa norma local por meio de recurso especial, mais especificamente dos dispositivos da Lei estadual n. 9.884/2012. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.