Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.232.713

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO DE CONTRATO. TUTELA DE URGÊNCIA. ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO RETROATIVA DE MULTA VENCIDA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais. 2. À luz do art. 537, § 1º, do CPC, a modificação das astreintes somente é permitida quanto à multa vincenda, sendo inviável reduzir retroativamente o valor acumulado da multa vencida por recalcitrância do devedor. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido.

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