Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.232.713
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO DE CONTRATO.
TUTELA DE URGÊNCIA. ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO
RETROATIVA DE MULTA VENCIDA.
1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais.
2. À luz do art. 537, § 1º, do CPC, a modificação das astreintes
somente é permitida quanto à multa vincenda, sendo inviável reduzir
retroativamente o valor acumulado da multa vencida por
recalcitrância do devedor. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.