Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.232.682
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA OU PREDATÓRIA. TEMA 1.198/STJ. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA AUTENTICAÇÃO DA POSTULAÇÃO. PROCURAÇÃO ESPECÍFICA ASSINADA FISICAMENTE. INEFICÁCIA DE ATOS NÃO RATIFICADOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Aplica-se, por analogia, a Súmula 282 do STF às teses recursais não prequestionadas, pois não foram objeto de análise no acórdão recorrido nem foram opostos embargos de declaração para provocar o debate específico, o que impede o conhecimento em recurso especial.
2. Nos termos da tese firmada para o Tema 1.198 dos Recursos Repetitivos: "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova".
3. Recurso especial não conhecido.
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