Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.232.665

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Afronta aos arts. 489, §1º, V e VI, e 1.022 do CPC, por deficiência de prestação jurisdicional, não configurada. Tribunal de origem que enfrentou adequadamente as questões postas em debate, manifestando-se expressamente sobre a alegação de nulidade e sobre os requisitos para concessão da gratuidade judiciária. A decisão contrária ao interesse da parte não se confunde com ausência de fundamentação. Precedentes. 2. Tese recursal quanto à nulidade da sentença proferida na pendência de julgamento de agravo de instrumento que demanda análise das circunstâncias processuais específicas da causa, notadamente quanto à ausência de efetivo prejuízo proclamada no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Pretensão de revisão dos critérios para concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica que demanda necessariamente o reexame das circunstâncias fáticas que envolveram a análise da capacidade financeira da empresa, considerando movimentação financeira expressiva.negou Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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