Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.232.563
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 20/02/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. IMPRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido da indispensabilidade da intimação pessoal do executado quanto à penhora realizada na execução fiscal, bem como que o seu eventual comparecimento espontâneo, após a efetivação da penhora, não supre a necessidade de sua intimação com a advertência do prazo para o oferecimento dos embargos à execução fiscal. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
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