Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.232.472

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO SINGULAR FUNDADA EM ENTENDIMENTO DOMINANTE. AUSÊNCIA DE OFENSA À COLEGIALIDADE. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Nos termos da legislação processual, o relator está autorizado a decidir singularmente quando houver entendimento dominante sobre o tema, e a possibilidade de interposição de agravo interno ao órgão colegiado afasta alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. 3. O agravo interno não é conhecido quando as razões recursais não enfrentam, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, exigência do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias acerca da legitimidade da cobrança de tarifas bancárias, fundada em elementos fático-documentais, esbarra no óbice do reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 5. Recurso especial não provido.

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