Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.232.361
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NATUREZA DOS VALORES DEPOSITADOS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na espécie, à luz das provas e dos fatos carreados aos autos, o aresto recorrido concluiu pela possibilidade de penhora do valor na conta do recorrente, em razão do caráter vago e indefinido da pretensão do recorrente. Assim, rever o entendimento do Tribunal de origem encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.