Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.232.356

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SUPERAVIT. OBRIGATORIEDADE. SOMENTE APÓS TRÊS ANOS CONSECUTIVOS. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de cobrança de diferença de complementação de benefício previdenciário. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, em precedentes específicos, negou a distribuição do resultado superavitário apurado no exercício de 1999 no plano de benefícios da Fundação Sistel, por entender ser necessária a ocorrência de superávit por 3 (três) exercícios consecutivos para haver a revisão obrigatória. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido.

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