Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.232.349
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182/STJ. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. I. Razões de decidir 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. II. Dispositivo
3. Agravo interno não conhecido.
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