Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.232.348
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO
RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESDOBRAMENTOS DA MATÉRIA PRINCIPAL.
DEVOLUTIVIDADE. QUESTÕES ACESSÓRIAS. POSSIBILIDADE DE EXAME PELO
TRIBUNAL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Não configura inovação recursal a apreciação, em sede de
apelação, de questões acessórias e consectárias diretamente
relacionadas à matéria principal previamente submetida ao
contraditório e enfrentada na sentença, porquanto inseridas no
âmbito da devolutividade do recurso e necessárias à completa
definição dos limites e parâmetros da condenação.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
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