Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.232.348

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESDOBRAMENTOS DA MATÉRIA PRINCIPAL. DEVOLUTIVIDADE. QUESTÕES ACESSÓRIAS. POSSIBILIDADE DE EXAME PELO TRIBUNAL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Não configura inovação recursal a apreciação, em sede de apelação, de questões acessórias e consectárias diretamente relacionadas à matéria principal previamente submetida ao contraditório e enfrentada na sentença, porquanto inseridas no âmbito da devolutividade do recurso e necessárias à completa definição dos limites e parâmetros da condenação. 2. Recurso especial a que se dá provimento.

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