Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.232.332

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. POSSIBILIDADE DE VEICULAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO E EVENTUAL DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM 1. A nulidade de citação configura manifesta violação de norma jurídica e pode ser arguida por ação rescisória com fundamento no artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil, não sendo obstado o seu ajuizamento pela possibilidade de propositura de ação declaratória (querela nullitatis insanabilis). Precedentes. 2. Extinção por inadequação da via eleita indevida, impondo-se o seu regular processamento e produção de provas eventualmente necessárias, nos termos do artigo 972 do Código de Processo Civil. 3. Recurso especial conhecido e provido.

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