Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.232.319
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
7/STJ. SÚMULA 126/STJ. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Afasta-se a incidência da Súmula 126/STJ quando os fundamentos
constitucionais referidos no acórdão recorrido se limitam às
questões preliminares, tendo o mérito sido decidido com base em
normas infraconstitucionais.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem analisa as questões essenciais e rejeita embargos de
declaração por ausência dos vícios do art. 1.022 do Código de
Processo Civil.
3. A pretensão de afastar a cobrança de tarifa de pacote de
serviços, à luz do art. 46 do Código de Defesa do Consumidor,
demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência
vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Recurso especial não provido.
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