Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.232.312
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM
INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DEVIDA.
1. O
provimento do recurso especial, com reforma do acórdão recorrido e
procedência da demanda, implica a inversão do ônus da sucumbência,
sendo devida a condenação da parte vencida ao pagamento de
honorários advocatícios, conforme consignado no voto.
2. Embargos de
declaração acolhidos.
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