Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.232.299
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que é possível a capitalização diária de juros em contratos bancários, sendo necessária, contudo, a informação prévia acerca da respectiva taxa de juros diária aplicada, com o desiderato de possibilitar ao consumidor estimar a evolução da dívida e aferir a equivalência entre a taxa diária e as taxas efetivas mensal e anual, sob pena de violação do dever de informação. 2. A jurisprudência desta Corte Superior também orienta que o reconhecimento da índole abusiva dos encargos exigidos no período da normalidade contratual descaracteriza a mora.
3. No caso, o acórdão recorrido adotou entendimento dissonante da jurisprudência desta Corte Superior, porquanto reconheceu o caráter abusivo da capitalização diária de juros, mas manteve a caracterização da mora.
4. Recurso especial provido para afastar a mora do devedor e julgar improcedente a ação de busca e apreensão.
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