Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.232.271
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE REVOGADA. COBRANÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 692 DO STJ. PET N. 12.482/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte firmada no julgamento do Tema Repetitivo n. 692 do STJ, complementado no julgamento da Pet n. 12.482/DF, no sentido de que a modificação da decisão que antecipa os efeitos da tutela impõe à parte autora o dever de restituir os benefícios previdenciários percebidos indevidamente, providência que pode ser efetivada nos próprios autos, mediante liquidação. 2. Agravo interno desprovido.
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