Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.232.185

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. Não há falar-se em violação ao art. 1.022 do CPC se o Tribunal de origem examina o recurso atendo-se aos limites objetivos da matéria devolvida. 2. Recurso especial não provido.

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