Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.232.084
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSALIDADE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a extinção do processo decorreu da inércia dos sucessores da parte autora em promover a regularização do polo ativo, o que afasta a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios com base no princípio da causalidade. A alteração desse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. II. Dispositivo
3. Recurso especial desprovido.
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