Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.231.973
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei supostamente violado ou de cuja interpretação o acórdão impugnado divergiu implica deficiência na fundamentação do recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno não provido.
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