Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.231.963

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RUBRICA "PLANO COLLOR" (84,32%). SENTENÇA TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. SUPRESSÃO UNILATERAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONCESSIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE PARCELAS VENCIDAS. § 4º, DA AUSÊNCIA DE ART. 14, LEI N. 12.016/2009. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. MATÉRIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A matéria referente ao § 4º, da não foi art. 14, Lei n. 12.016/2009 objeto de debate no acórdão recorrido, inexistindo o indispensável prequestionamento. Ainda que opostos embargos de declaração, o Tribunal de origem manteve-se silente quanto à aplicação do referido dispositivo legal, não suprindo a omissão. Incidência das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 2. O acórdão recorrido decidiu a questão com lastro em fundamento exclusivamente constitucional, ao assentar a inexistência de direito adquirido a regime jurídico (art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal), invocando expressamente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a transposição do regime celetista para o regime estatutário e os limites temporais dos efeitos de sentença trabalhista nesse contexto. A revisão dessa premissa constitucional não pode ser realizada em sede de recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. 3. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.