Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.231.854
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA O EXERCÍCIO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. LAPSO TEMPORAL CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento jurisprudencial no sentido de que o lapso prescricional quinquenal para se promover a execução contra a Fazenda Pública é contado a partir da data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, conforme disposto no art. 1º do Decreto 20.910/1932 e na Súmula 150/STJ. 2. Fixado o início do lapso prescricional de 5 (cinco) anos como a data do trânsito em julgado da sentença condenatória, não se pode olvidar, todavia, que o início da execução subordina-se ao interesse da parte exequente, de modo que a ela cabe a iniciativa de requerer o cumprimento de sentença, independentemente de intimação. Nessa perspectiva, a jurisprudência desta Corte Superior é clara ao estabelecer que o marco inicial para a contagem do prazo prescricional é a data do trânsito em julgado da ação de conhecimento, sendo desnecessária a intimação da exequente. 3. Considerando que nem todos os fundamentos do acórdão recorrido foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 4. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa - a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada - pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. 5. Agravo interno desprovido.
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