Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.231.810
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.
1. Na hipótese dos autos, o Tribunal local, com base nas provas carreadas aos autos, concluiu pela existência de contrato e de relação jurídica entre as partes. Alterar tal conclusão demandaria o reexame do contrato, de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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