Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.231.810

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal local, com base nas provas carreadas aos autos, concluiu pela existência de contrato e de relação jurídica entre as partes. Alterar tal conclusão demandaria o reexame do contrato, de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.

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