Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.231.784
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REGRESSIVA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ.
1. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a personalidade judiciária do consórcio e a responsabilidade solidária nas relações de consumo, incide a Súmula 83/STJ, obstando o conhecimento do recurso especial.
2. O reconhecimento, pela instância ordinária, da legitimidade passiva e da responsabilidade solidária do consórcio com base na interpretação do contrato de consórcio e no acervo fático-probatório não pode ser revisto em recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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