Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.231.757
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA AO
CCS-BACEN. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. A jurisprudência
desta Corte entende não existir "impedimento à consulta ao CCS-BACEN
nos procedimentos cíveis, devendo ser considerado como apenas mais
um mecanismo à disposição do credor na busca para satisfazer o seu
crédito" (REsp 1.938.665/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 26/10/2021, DJe 03/11/2021).
Precedentes.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
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