Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.231.679

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES. VEÍCULO ARREMATADO EM LEILÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 373, II, DO CPC. ÔNUS PROBATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão relativa à norma incidente para efeito de cálculo do benefício da pensão por morte, no que destacou que o normativo de incidência é aquele à época do implemento do benefício complementar de previdência do instituidor e não aquele no momento de seu falecimento. 2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. 3. A Corte de origem delimitou e especificou detalhadamente os motivos que a levaram a concluir que a agravante não se desincumbiu de seu ônus probatório. 4. Rever as conclusões do Tribunal a quo a respeito da distribuição do ônus probatório demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 5. É pacífico o entendimento desta Corte superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. Agravo interno improvido.

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