Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.231.633

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E NULIDADE DE PROVA PERICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto por empresa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, em ação de rescisão contratual e indenizatória, condenou a AABB ao pagamento de R$ 51.476,61 por danos decorrentes de falha na instalação de boiler e declarou inexistência de débitos relativos a serviços públicos. O acórdão também rejeitou a nulidade da perícia de engenharia e afastou alegações de inexecução voluntária e violação positiva do contrato. 2. A recorrente sustenta negativa de prestação jurisdicional, nulidades e insuficiências da prova pericial, além de violação de normas civis sobre interpretação e boa-fé contratual, condição potestativa, alocação de riscos, resolução contratual e vedação ao enriquecimento sem causa, pleiteando a cassação dos acórdãos ou, subsidiariamente, a reforma para reconhecer inadimplemento absoluto da AABB, aplicar o efeito restitutório e condenar em perdas e danos. 3. O Tribunal de origem analisou cautelosamente a controvérsia e fundamentou suas conclusões acerca da manifestação complementar da perita, da alegação de nulidade da perícia, do atraso na entrega do salão e demais aspectos relevantes para a solução da demanda, inexistindo omissão ou contradição. 4. A fundamentação do acórdão recorrido foi considerada suficiente, não havendo negativa de prestação jurisdicional ou fundamentação meramente formal. 5. A análise dos argumentos da recorrente demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados pelas Súmulas 5 e 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.

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