Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.231.632
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. ESTATUTO DA TERRA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 5, 7 E SÚMULAS 282 E 284 STF. 211/STJ.
1. Recurso especial contra acórdão que julgou apelação em ação de despejo por denúncia vazia.
2. Alegação de omissão pelo órgão , sem contudo apontar qual a quo dispositivo legal teria sido violado, impede o conhecimento do recurso, ante a incidência da . Súmula 284/STF 3. O Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação, limitou-se a qualificar a natureza jurídica do contrato como locação urbana, sem apreciar a tese relativa à destinação econômica do imóvel, ao seu enquadramento urbanístico pelo município e à incidência do Estatuto da Terra e do Decreto nº mesmo após a oposição de embargos de declaração, o que 59.566/1966, evidencia a falta de prequestionamento necessário ao conhecimento do recurso especial, nos termos da e da . Súmula 211/STJ Súmula 282/STF
4. Alterar a conclusão do TJMG de que o contrato em discussão era regido pela lei do inquilinato e que o imóvel em questão era urbano demandaria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
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