Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.231.550

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CIVIL. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. MÁ-FÉ COMPROVADA. APLICAÇÃO COGENTE. PROPORCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. A aplicação da penalidade do art. 940 do Código Civil exige má-fé comprovada, e, presentes os requisitos, não se afasta por proporcionalidade ou razoabilidade. 4. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.

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