Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.231.548
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. REQUERIMENTO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido estabeleceu que a gratuidade foi deferida com base em documentação que comprova a baixa da empresa por liquidação voluntária, reconhecendo a "inexistência de recursos financeiros" e fixando efeitos ex nunc, com suspensão de exigibilidade das verbas recursais. Assim, extrai-se do acórdão recorrido e das razões de recurso especial que o acolhimento da pretensão recursal demandaria reexame do contexto fático-probatório delineado pela Corte de origem, o que não se admite ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. Outrossim, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ no sentido de que é possível requerer em qualquer grau de jurisdição e a qualquer tempo os benefícios da justiça gratuita.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.