Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.231.523
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. BEM
PARTICULAR. FRUTOS CIVIS. COMUNICABILIDADE EXCLUSIVAMENTE DURANTE A
CONSTÂNCIA DA UNIÃO.
1. Ação de partilha de bens.
2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que
"Comunicam-se os frutos dos bens particulares de cada cônjuge ou
companheiro percebidos durante a constância da união ou pendentes ao
tempo de cessar a comunhão (inteligência do art. 1.660, V, do CC)"
(REsp 1.795.215/PR, Terceira Turma, DJe 26/3/2021).
3. Recurso especial conhecido e provido.
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