Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.231.523

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. BEM PARTICULAR. FRUTOS CIVIS. COMUNICABILIDADE EXCLUSIVAMENTE DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO. 1. Ação de partilha de bens. 2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que "Comunicam-se os frutos dos bens particulares de cada cônjuge ou companheiro percebidos durante a constância da união ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão (inteligência do art. 1.660, V, do CC)" (REsp 1.795.215/PR, Terceira Turma, DJe 26/3/2021). 3. Recurso especial conhecido e provido.

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