Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.231.516

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ, no qual se discutia a aplicação do princípio da causalidade para atribuição dos ônus sucumbenciais em embargos de terceiro. 2. A agravante alegou que a controvérsia seria exclusivamente jurídica, sustentando que quem deu causa ao ajuizamento dos embargos de terceiro foi o recorrido, em razão da ausência de regularização do registro da propriedade, devendo ser aplicados a Súmula 303/STJ e o Tema 872/STJ. 3. O Tribunal de origem concluiu que a agravante deu causa ao ajuizamento dos embargos de terceiro, com base na análise do conjunto fático-probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação do princípio da causalidade para atribuição dos ônus sucumbenciais em embargos de terceiro pode ser revista sem o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O princípio da causalidade orienta que os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos à parte que deu causa à instauração da demanda ou do incidente. 6. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a agravante deu causa ao ajuizamento dos embargos de terceiro. 7. A revaloração da prova não se aplica ao caso, pois demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.