Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.231.471
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO.
FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E DEFICIENTE. NATUREZA DAS APÓLICES. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A falta de indicação clara e precisa do(s) dispositivo(s) de lei
supostamente violado(s) ou de cuja interpretação o acórdão impugnado
divergiu implica deficiência na fundamentação do recurso especial.
Incidência da Súmula 284/STF.
3. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a
natureza das apólices demanda o reexame dos fatos e provas
constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
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