Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.231.455
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. FALECIMENTO DO EXECUTADO PRÉVIO AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CAPACIDADE DA PARTE. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, não havendo
citação válida do réu, pois falecido antes do ajuizamento da ação,
deve ser facultada ao autor a emenda à petição inicial, para incluir
no polo passivo o espólio ou os herdeiros, nos termos do art. 329,
I, do CPC/2015. Precedentes.
2. Recurso especial a que se dá
provimento.
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