Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.231.405
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NEGATIVA DE SÚMULA 7/STJ. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória ( . Súmula 7/STJ)
2. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, deforma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao do Código de Processo Civil de 2015. art. 1.022
3. Recurso especial a que se nega provimento.
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