Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.231.400

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo a intempestividade do recurso de apelação. 2. A parte agravante defende a tempestividade do recurso de apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante comprovou erro no sistema eletrônico do Tribunal de origem que justificasse a intempestividade do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 dias úteis, conforme o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do Código de Processo Civil. 5. A parte agravante comprovou erro no sistema eletrônico do Tribunal de origem que justificasse a intempestividade do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso especial provido. Tese de julgamento: " A alegação de erro no sistema eletrônico do Tribunal de origem deve ser comprovada para configurar justa causa capaz de afastar a intempestividade do recurso". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, caput, 224, § 1º, 1.003, §§ 5º e 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.695.815/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026; STJ, REsp n. 2.240.644/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2025, DJEN de 19/12/2025; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.011.114/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/11/2022.

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