Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.231.336

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE TERCEIROS. INCIDÊNCIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - É firme a jurisprudência do STJ no sentido da incidência de contribuição previdenciária, cota patronal, sobre os valores pagos a título de décimo terceiro salário. II - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. III - Agravo Interno improvido.

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