Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.231.272
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA. FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DOS MORADORES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL NA VIA ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A entrada em domicílio sem mandado judicial exige a presença de fundadas razões, justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito, sendo válida a diligência quando amparada por elementos concretos e pela natureza permanente do crime.
2. No caso, o acórdão recorrido registrou denúncia anônima específica, direcionada ao endereço do recorrente e ao uso do imóvel para práticas ilícitas, além de consentimento dos moradores para o ingresso dos agentes, e apreensão de arma de fogo com numeração suprimida no interior da residência, circunstâncias que evidenciam justa causa e flagrância do delito permanente.
3. É descabida a apreciação de alegada ofensa a dispositivos constitucionais na via especial, por se tratar de competência do Supremo Tribunal Federal. A insurgência fundada em matéria constitucional não pode ser conhecida no âmbito do recurso especial.
4. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes legais e regimentais, por ausência de cotejo analítico entre o acórdão impugnado e os paradigmas indicados, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas.
5. A compreensão alinhada ao Tema n. 280, de repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal - "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito"
- confirma a validade da diligência diante das circunstâncias concretas narradas. Precedentes.
6. Agravo regimental improvido.
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