Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.231.247
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NÃO
IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso especial.
2. A parte agravante sustenta a existência de pedido de gratuidade
formulado na apelação, a desnecessidade de recolhimento do preparo
antes de sua apreciação e a inaplicabilidade da deserção.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
impugnou os fundamentos autônomos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
4. A parte agravante, embora tenha impugnado a conclusão quanto à
inexistência de pedido de gratuidade e buscado afastar a distinção
do precedente invocado, não enfrentou de forma específica os
fundamentos relativos à ausência de prequestionamento dos
dispositivos legais indicados e à incidência da Súmula 83/STJ, os
quais foram autonomamente determinantes para o não conhecimento do
recurso especial.
5. É necessária a impugnação específica dos fundamentos autônomos da
decisão agravada, não sendo suficiente alegações genéricas ou
dissociadas dos óbices autônomos que sustentaram o não conhecimento
do recurso especial.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
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