Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.231.236

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. 1. Nos termos do do Código de Processo Civil, os embargos de art. 1.022 declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. No caso em exame, verifica-se omissão, porquanto o Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos declaratórios, permaneceu omisso, com relação à tese referente à falha da prestação do serviço, acerca da ausência de reembolso até a presente data dos valores pagos por pacote turístico e suas consequências (art. 14 do CDC), bem como sobre a afronta ao § 8º, art. 85, do CPC, ante a majoração dos honorários advocatícios em valor que supera o próprio crédito do recorrente. 3. A parte tem direito ao esgotamento do exame do chamado "conjunto fático- normativo" pelo Tribunal de origem, de molde a evitar que seja obstada sua pretensão cognitiva no STJ. 4. A teor da jurisprudência desta Corte, somente a existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo acórdão recorrido, caracteriza a violação do do CPC. art. 1.022 Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.