Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.231.230
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSTATADA.
1. Ação monitória.
2. Há ofensa ao compensação por danos morais. art. 1.022 do CPC quando o órgão julgador deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da ação.
3. Recurso especial conhecido e provido.
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