Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.231.225
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. DISSÍDIO SÚMULA 284/STF. JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO.
1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito obrigação de fazer com c/c pedido de tutela de urgência. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
4. Agravo interno não provido.
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