Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.231.216
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. OMISSÕES RELEVANTES NÃO SANADAS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O deixou de se pronunciar sobre questões relevantes TJ/MT oportunamente arguidas pelos recorrentes. Ofensa ao do CPC. art. 1.022 Acórdão dos embargos de declaração cassado. Retorno dos autos ao tribunal.
2. Recurso especial provido.
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