Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.231.183
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO DE NATUREZA EXTRACONCURSAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. QUESTÃO DECIDIDA E PRECLUSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚM 211 DO STJ). FUNDAMENTO INATACADO (SÚM 283 DO STF).
1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento. Incidência da Súmula 211 do STJ.
2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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