Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.231.101
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ESTADIAS C/C DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO À BASE DE CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão estadual que negou provimento à apelação e manteve integralmente a sentença condenatória. 2. A controvérsia envolve ação de cobrança de estadias c/c danos morais, fundada no art. 11, §§ 5º e 6º, da Lei n. 11.442/2007, para indenização por tempo de espera superior a cinco horas no descarregamento e atualização pelo INPC. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando ao pagamento de R$ 20.315,10 a título de estadias, com juros de 1% ao mês desde a citação, correção monetária pelo INPC desde o evento, além de custas e honorários de 10%. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, afirmou responsabilidade solidária da contratante, reconheceu 121 horas de paralisação, afastou prova de cláusula diversa e majorou honorários para 15%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à base inicial de correção monetária das estadias, especialmente sobre a retroatividade do valor mínimo de R$ 1,38 por tonelada/hora, introduzido em 2015 na Lei n. 11.442/2007. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Ocorreu a ofensa aos art. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, ante a ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, da tese sobre a base inicial da correção monetária aplicada às estadias. 7. Impõe-se o retorno dos autos à origem para análise específica das alegações constantes dos embargos de declaração acerca da aplicação temporal do valor mínimo legal (R$ 1,38/tonelada/hora) como valor de estadia relativa a transporte rodoviário de cargas e sua atualização pelo INPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Ocorreu a ofensa aos art. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, por ausência de enfrentamento da tese sobre a base inicial da correção monetária das estadias relativas a transporte rodoviário de cargas . 2. Determina-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para análise integral da matéria suscitada nos embargos de declaração." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II; Lei n. 11.442/2007, art. 11, §§ 5º e 6º.
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