Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.231.086

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS/TO. MANDADO DE SEGURANÇA. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA MODAL POR MP 33/2022 E LEI 4.141/2023. AFASTAMENTO DA EXIGIBILIDADE EM 2023; COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO; NEGATIVA GENÉRICA QUANTO A PRECATÓRIO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Em detida análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada identificou omissão relevante do acórdão de origem sobre três pontos: caducidade da MP 33/2022; controle excepcional dos requisitos de urgência e relevância; e restituição do indébito pela via do precatório, apesar da oposição de embargos de declaração. [.. .] Assim, em confronto com o acórdão recorrido, denota-se que os excertos reproduzidos mostram, de fato, fundamentação genérica sobre urgência/relevância, sem exame da excepcionalidade instada nos embargos, negativa genérica à restituição via precatório, sem enfrentamento dos argumentos vinculados a precedentes (Tema 1262/STF; Súmulas 213 e 461/STJ), e ausência total de enfrentamento sobre a caducidade. 2. Essa omissão, portanto, compromete a adequada prestação jurisdicional e justifica o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração, com a devida análise das questões suscitadas. 3. Agravo interno improvido.

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