Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.231.086
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS/TO. MANDADO DE SEGURANÇA. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA MODAL POR MP 33/2022 E LEI 4.141/2023. AFASTAMENTO DA EXIGIBILIDADE EM 2023; COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO; NEGATIVA GENÉRICA QUANTO A PRECATÓRIO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Em detida análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada identificou omissão relevante do acórdão de origem sobre três pontos: caducidade da MP 33/2022; controle excepcional dos requisitos de urgência e relevância; e restituição do indébito pela via do precatório, apesar da oposição de embargos de declaração. [..
.] Assim, em confronto com o acórdão recorrido, denota-se que os excertos reproduzidos mostram, de fato, fundamentação genérica sobre urgência/relevância, sem exame da excepcionalidade instada nos embargos, negativa genérica à restituição via precatório, sem enfrentamento dos argumentos vinculados a precedentes (Tema 1262/STF; Súmulas 213 e 461/STJ), e ausência total de enfrentamento sobre a caducidade.
2. Essa omissão, portanto, compromete a adequada prestação jurisdicional e justifica o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração, com a devida análise das questões suscitadas.
3. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.