Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.231.040
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR ESTADUAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 280/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. É firme o entendimento jurisprudencial no sentido de que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no recurso especial, analisar a interpretação de direito local, em observância ao óbice da Súmula n. 280/STF, por analogia. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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